Tarifaço Brasil-EUA: da ameaça de 50% aos 37,5% reais

Tarifaço Brasil-EUA: da ameaça de 50% aos 37,5% reais

Depois de mais de um ano de idas e vindas, o tarifaço de Trump chegou a um formato mais estável, mas ainda longe de definitivo. Entenda a linha do tempo e o que revisar agora.

EA Financial Advisory

Miami – FL

Estratégia, finanças e governança.

27 Sep, 2026 Tempo de leitura: 5 min

Depois de mais de um ano de idas e vindas, o tarifaço que Donald Trump aplicou ao Brasil chegou a um formato mais estável, mas ainda distante de ser definitivo. Hoje, a maior parte dos produtos brasileiros que entram nos Estados Unidos paga uma tarifa combinada de 37,5%, enquanto aço e alumínio seguem taxados em 50%. Para quem estrutura negócio ou investimento entre os dois países, entender como se chegou a esse número, e o que ainda pode mudar, é essencial para revisar contratos e projeções.

Linha do tempo: da ameaça de 50% à tarifa de 37,5% em vigor hoje

Em julho de 2025, Trump anunciou que aplicaria uma tarifa de 50% sobre praticamente todos os produtos brasileiros, citando como justificativa o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, que classificou como perseguição política. A medida entrou em vigor em 6 de agosto daquele ano, com uma lista de exceções que incluía aeronaves civis, suco de laranja, petróleo, ferro-gusa, metais preciosos, celulose e fertilizantes.

Essa tarifa foi construída com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, que dá ao presidente poderes amplos em situações de emergência nacional. Em 20 de fevereiro de 2026, porém, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que a IEEPA não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral. O caso, Learning Resources v. Trump, teve voto condutor do presidente da Corte, John Roberts, e derrubou as tarifas gerais baseadas nessa lei em todo o mundo, incluindo boa parte das aplicadas ao Brasil.

A decisão, no entanto, não zerou a conta. Tarifas amparadas em outras leis, como a Seção 232 (que trata de segurança nacional e mantém aço e alumínio em 50%) e a Seção 301 (práticas comerciais desleais), continuaram valendo. Foi justamente uma investigação paralela sob a Seção 301, somada a uma apuração sobre uso de trabalho forçado, que resultou na tarifa hoje em vigor: 25% de tarifa geral mais 12,5% adicionais, totalizando 37,5% sobre itens como calçados, têxteis, móveis, etanol e máquinas. A nova taxa passou a valer em 24 de julho de 2026, com isenções mantidas para café, carne bovina, petróleo, celulose e aeronaves civis.

O que isso significa na prática para quem opera nos dois países

Para empresas e investidores que operam entre Brasil e Estados Unidos, três pontos merecem atenção imediata.

O primeiro é jurídico: a base legal da tarifa de 37,5% (Seção 301 mais a investigação de trabalho forçado) é diferente daquela que a Suprema Corte já derrubou, mas segue sendo contestável e não deve ser tratada como definitiva. Empresas que fecharam contratos com cláusula de repasse de tarifa, ou que projetam margem considerando a alíquota atual, fazem bem em prever cenários de revisão.

O segundo é setorial: nem todo produto está sujeito aos 37,5%. Vale checar item a item a lista de exceções (café, carne bovina, petróleo, celulose, aeronaves civis) e lembrar que aço e alumínio seguem em uma trilha separada, com tarifa de 50% que não foi afetada pela decisão da Suprema Corte.

O terceiro é político: o governo brasileiro já sinalizou que pode acionar a Organização Mundial do Comércio e aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica, regulamentada neste ano. Qualquer retaliação brasileira tende a afetar produtos e setores específicos, o que reforça a necessidade de acompanhar o noticiário de perto antes de fechar operações de médio e longo prazo com o mercado americano.

EA Financial Advisory

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