Tarifa de 37,5% entra em vigor: o primeiro impacto no chão de fábrica

Tarifa de 37,5% entra em vigor: o primeiro impacto no chão de fábrica

A tarifa combinada de 37,5% passou a valer e o efeito foi imediato em polos exportadores. Veja quem foi atingido, quem ficou de fora e a resposta do governo.

EA Financial Advisory

Miami – FL

Estratégia, finanças e governança.

24 Jul, 2026 Tempo de leitura: 4 min

Em 24 de julho de 2026, a tarifa combinada de 37,5% sobre uma lista extensa de produtos brasileiros passou a valer de fato nos Estados Unidos. Diferente do anúncio original de 2025, essa tarifa sobreviveu à derrubada da IEEPA pela Suprema Corte, porque foi construída sobre outra base legal. O choque foi sentido imediatamente por exportadores brasileiros.

Quem foi atingido e quem ficou de fora

Quatro grupos de produtos concentraram o maior impacto: calçados, têxteis e vestuário, móveis e etanol, máquinas e equipamentos. Nenhum desses setores recebeu isenção, o que significa pressão direta de margem, risco de acúmulo de estoque e perda de competitividade frente a concorrentes de outros países no varejo americano. Separadamente, aço e alumínio seguiram sob uma sobretaxa de 50%, decorrente de outra investigação, também sem exceções.

Do lado de fora da tarifa ficaram produtos que os Estados Unidos consideraram estratégicos ou difíceis de substituir: café (quase US$ 2 bilhões em exportações anuais), carne bovina (preservando contratos de frigoríficos como Minerva, JBS e Marfrig), frutas como manga, uva e açaí, além de petróleo, celulose e aeronaves civis da Embraer.

A reação imediata de empresas e governo

O efeito não foi gradual. Empresas em polos exportadores de Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Paraná já começaram a suspender embarques e a aplicar suspensões coletivas de contrato de trabalho poucos dias depois da tarifa entrar em vigor, uma resposta rápida que mostra o quanto essas cadeias produtivas dependiam do mercado americano.

Do lado do governo brasileiro, três frentes se abriram ao mesmo tempo: a exploração de tarifas de retaliação com base na Lei da Reciprocidade Econômica, recém regulamentada; um esforço de diversificação de mercados, com aproximação comercial de países como Indonésia, Vietnã, Filipinas, Egito e Emirados Árabes Unidos; e a discussão de linhas de crédito subsidiado para exportadores do agronegócio afetados pela perda de mercado. Para empresas que dependem do comércio bilateral, o episódio deixou uma lição prática: diversificar mercado de destino deixou de ser uma estratégia de longo prazo e passou a ser uma necessidade de curto prazo.

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