Imposto de Renda 2026: o que muda para quem tem investimento nos EUA

Imposto de Renda 2026: o que muda para quem tem investimento nos EUA

A Receita abriu o prazo da declaração 2026 sob um novo regime de tributação de ativos no exterior. Veja o que muda no cálculo e quem precisa declarar.

EA Financial Advisory

Miami – FL

Estratégia, finanças e governança.

23 Mar, 2026 Tempo de leitura: 4 min

A Receita Federal abriu, em 23 de março de 2026, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que vai até 29 de maio. Para quem tem investimentos, conta ou renda nos Estados Unidos, esta é a primeira declaração sob um novo regime de tributação de ativos no exterior, que muda a forma de calcular e pagar imposto sobre esses rendimentos.

O que muda na tributação de investimentos no exterior

Com base na Lei nº 14.754/2023, o Brasil passou a tributar ganhos de investimentos no exterior de forma anual, em vez de mensal, com o cálculo feito direta e exclusivamente pelo sistema da Receita Federal (o mesmo programa da declaração). Isso significa o fim do antigo carnê-leão mensal e do DARF de ganho de capital recolhido a cada operação: agora, o imposto é apurado uma única vez, junto com a declaração anual.

A alíquota também mudou: passou a ser de 15% sobre todo o ganho auferido no exterior, sem a antiga isenção para vendas mensais até R$ 35 mil, que deixou de existir para esse tipo de rendimento. Em compensação, quem teve prejuízo em 2025 pode compensar essas perdas contra ganhos futuros, reduzindo ou até zerando o imposto devido nos anos seguintes.

Para quem tem investimentos nos Estados Unidos, um ponto tranquiliza: não há bitributação. O imposto retido na fonte pelo IRS pode ser usado como crédito para abater o imposto devido no Brasil, e se o valor pago lá for maior que os 15% brasileiros, não há complementação a pagar aqui.

Quem precisa declarar e o que preparar antes do prazo

Precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital tributável, movimentou mais de R$ 40 mil em bolsa ou possui bens e direitos (incluindo os que estão no exterior) que somem mais de R$ 800 mil. Quem se tornou residente fiscal no Brasil durante o ano, ou optou pela isenção de ganho de capital em 180 dias, também entra na obrigatoriedade. A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo, que termina em 29 de maio; quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, corrigida a 1% ao mês sobre o imposto devido, até o limite de 20%.

Para quem tem operações nos Estados Unidos, o preparo vale a pena começar antes do fim do prazo: reunir os extratos anuais de corretoras e bancos americanos, os comprovantes de imposto retido pelo IRS (formulários como o 1099) e o histórico de compra e venda de ativos ao longo de 2025 evita erros de cálculo no novo modelo anual e reduz o risco de cair na malha fina por divergência entre o que foi declarado aqui e as informações que o Brasil já recebe de acordos internacionais de troca de dados fiscais.

EA Financial Advisory

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